Casa Branca condena decisão “catastrófica” da justiça do Arizona sobre aborto

A porta-voz da Casa Branca condenou hoje as “consequências potencialmente catastróficas, perigosas e inaceitáveis” de uma decisão da justiça no Arizona, que segundo os ‘media’ norte-americanos reativou legislação do século XIX que interdita quase totalmente o aborto.

“Se esta decisão se confirmar, o pessoal de saúde arrisca-se a cinco anos de prisão se cumprir o seu dever de tratar, as pessoas que tenham sobrevivido a violação ou incesto são forçadas a ter filhos dos seus agressores e as mulheres (grávidas) que tenham problemas de saúde enfrentam riscos terríveis”, afirmou Karine Jean-Pierre em comunicado.

Um tribunal do Arizona, no sudoeste dos Estados Unidos, decidiu na sexta-feira a favor do governo do estado e permitiu a aplicação de uma lei que proíbe o aborto em quase todos os casos.

A decisão da juíza do condado de Pima, Kellie Johnson, surgiu depois de o Supremo Tribunal dos Estados Unidos ter derrubado em junho a sua jurisprudência sobre direito ao aborto que vigorava em todo o território norte-americano desde 1973 e permitido que cada estado estabelecesse leis próprias, um assunto que tem merecido destaque na campanha para as eleições intercalares de novembro.

A juíza considerou que após a decisão do Supremo, a lei voltaria ao que estava em vigor antes de 1973.

Segundo vários ‘media’ norte-americanos, isso terá como consequência o restabelecimento de textos extremamente restritivos que datam de 1864 e 1901, antes de as mulheres norte-americanas terem direito ao voto e antes mesmo de o estado se juntar oficialmente, em 1912, aos Estados Unidos.

Vários estados norte-americanos liderados por conservadores aproveitaram a decisão do Supremo para impor interdições totais ou parciais do aborto.

O partido democrata, do Presidente Joe Biden, espera mobilizar os eleitores para defender o acesso à interrupção voluntária da gravidez nas eleições intercalares de novembro, que renovam parte do Senado e a totalidade da Câmara dos Representantes e que têm lugar a meio do mandato presidencial.

EO // CSJ

Lusa/fim

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