Brexit: Portugueses falharam quase 8.000 candidaturas à residência no Reino Unido

Quase oito mil candidaturas de cidadãos portugueses à residência no Reino Unido no âmbito do sistema de regularização de imigrantes europeus pós-Brexit fracassaram até agora, revela um relatório publicado hoje pelo Governo britânico. 

Das 296.850 candidaturas de cidadãos portuguesas processadas até ao final de setembro, 7.780 foram consideradas inválidas (3.610 ), retiradas ou anuladas (3.370) ou recusadas (800), o que corresponde a 2,6%, acima da média geral. 

Até ao final de setembro, o Governo britânico processou 3.880.380 candidaturas de cidadãos europeus e também da Islândia, Suíça, Noruega e Lichtenstein, que beneficiam da liberdade de circulação na União Europeia, mas 94.570 não passaram. 

De acordo com o relatório trimestral publicado pelo Ministério do Interior britânico, 99% do total das candidaturas mal-sucedidas foram recusadas por falta de elegibilidade, como a falta de documentos de identificação ou de prova de residência, e 1% por falta de conformidade, por exemplo devido a cadastro criminal ou informações falsas. 

Do total de 289.080 candidaturas portuguesas concluídas, 175.170 receberam o estatuto de residência permanente e 113.910 de residência provisória.  

Este valor não corresponde diretamente ao número de pessoas candidatas, pois o sistema duplica casos de pessoas que receberam primeiro o estatuto provisório e depois pediram o estatuto permanente. 

O título permanente (‘settled status’) é atribuído aos residentes há pelo menos cinco anos no Reino Unido e o título provisório (‘pre-settled status’) aos que estão no país há menos de cinco anos. 

Os números do Ministério do Interior relativos ao final de outubro indicam que estão pendentes mais de 193 mil candidaturas, quando faltam sete meses para o fim do prazo.

O sistema de regularização migratória (‘settlement scheme’), aberto no âmbito da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), fecha a 30 de junho de 2021, mas os candidatos têm de fazer prova de que iniciaram residência no Reino Unido até 31 de dezembro, quando acaba a liberdade de circulação do movimento devido ao fim do período de transição pós-Brexit. 

Nos primeiros seis meses de 2021 vigora um “período de graça” em que os cidadãos europeus elegíveis ainda poderão completar o registo para continuarem a ter acesso ao mercado de trabalho, a serviços de saúde e educação, bem como apoios sociais.  

A partir de 01 de janeiro de 2021, europeus que queiram estabelecer-se no Reino Unido terão de cumprir requisitos previstos na nova lei para a imigração, como um contrato de trabalho, conhecimentos da língua inglesa e um salário mínimo. 

BM // JH

Lusa/fim 

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