VOTO ANTECIPADO para a Assembleia da República

O voto antecipado para a eleição da Assembleia da República dos eleitores residentes em Portugal mas deslocados no estrangeiro decorrerá no período compreendido entre os dias 24 e 26 de setembro, nos Postos consulares portugueses.

I –De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República podem votar antecipadamente para a Assembleia da República os seguintes eleitores recenseados em Portugal quando deslocados no estrangeiro:

  • Por inerência de funções públicas;
  • Por inerência de funções privadas;
  • Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública;
  • Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
  • Doentes em tratamento no estrangeiro;
  • Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

II – Documentos e situações em que o mesmo poderá ser exercido

Os cidadãos que pretendam votar de acordo com esta modalidade deverão apresentar o seu documento de identificação ou outro documento oficial identificativo (passaporte, carta de condução), bem como comprovativo em como se encontram numa das situações elencadas acima.

O Presidente da Comissão Recenseadora do Posto consular deverá verificar a documentação e decidir se o documento apresentado é suficiente para comprovar que a mesma se enquadra num dos motivos indicados no ponto I.

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