VOTO ANTECIPADO para a Assembleia da República
O voto antecipado para a eleição da Assembleia da República dos eleitores residentes em Portugal mas deslocados no estrangeiro decorrerá no período compreendido entre os dias 24 e 26 de setembro, nos Postos consulares portugueses.
I –De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República podem votar antecipadamente para a Assembleia da República os seguintes eleitores recenseados em Portugal quando deslocados no estrangeiro:
- Por inerência de funções públicas;
- Por inerência de funções privadas;
- Quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública;
- Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
- Doentes em tratamento no estrangeiro;
- Que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
II – Documentos e situações em que o mesmo poderá ser exercido
Os cidadãos que pretendam votar de acordo com esta modalidade deverão apresentar o seu documento de identificação ou outro documento oficial identificativo (passaporte, carta de condução), bem como comprovativo em como se encontram numa das situações elencadas acima.
O Presidente da Comissão Recenseadora do Posto consular deverá verificar a documentação e decidir se o documento apresentado é suficiente para comprovar que a mesma se enquadra num dos motivos indicados no ponto I.