Operação Marquês: Juiz Ivo Rosa deixa cair todos os crimes de corrupção
O juiz de instrução da Operação Marquês, Ivo Rosa, deixou hoje cair todos os crimes de corrupção constantes do processo, em que oito arguidos eram acusados pelo Ministério Público (MP).
Durante a leitura da decisão instrutória do processo Operação Marquês, que decorreu hoje à tarde durante mais de três horas no Campus da Justiça, em Lisboa, Ivo Rosa decidiu ilibar dos crimes de corrupção José Sócrates, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Ricardo Salgado, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Armando Vara, Rui Horta e Costa.
O antigo primeiro-ministro José Sócrates foi ilibado dos três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político de que estava acusado
Também o empresário Carlos Santos Silva foi ilibado dos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político e corrupção ativa de titular de cargo político.
O juiz Ivo Rosa deixou cair os crimes de corrupção ativa de titular de cargo político e de corrupção ativa de que estava acusado o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.
Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, foi ilibado dos dois crimes de corrupção ativa e de um de corrupção ativa de titular de cargo político.
Também Zeinal Bava, ex-presidente executivo da PT, foi ilibado de corrupção passiva e Armando Vara, ex-ministro socialista e antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos deixou de estar acusado de corrupção passiva de titular de cargo político.
Ivo Rosa ilibou igualmente Rui Horta e Costa, administrador não-executivo dos CTT, do crime de corrupção ativa de titular de cargo político e Henrique Granadeiro, ex-gestor da PT, do crime de corrupção passiva.
Seis anos após ter sido detido no aeroporto de Lisboa, o ex-primeiro-ministro José Sócrates e os outros 27 arguidos da Operação Marquês ficaram hoje a saber por que crimes são ou não pronunciados.
No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.
A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.
CMP // JMR
Lusa/fim