Cidadão marroquino mantém-se em prisão preventiva e será julgado por terrorismo em Aveiro

O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, decidiu manter em prisão preventiva o cidadão marroquino acusado de pertencer ao grupo Estado Islâmico e de recrutar operacionais em Portugal, remetendo o processo para novo julgamento em Aveiro.

Segundo um despacho da juíza Ana Peres, do TCIC, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a defesa de Abdessalam Tazi, de 64 anos, requereu a sua libertação imediata “por já ter decorrido o prazo máximo para a prisão preventiva”, situação em que o arguido se mantém desde 23 de março de 2017 na prisão de alta segurança de Monsanto, em Lisboa.

O requerimento foi apresentado pelo advogado Lopes Guerreiro, depois de o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) reverter a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, do TCIC, que não pronunciou (não levou a julgamento) Tazi por crimes relacionados com terrorismo, pelos quais estava acusado pelo Ministério Público (MP).

A 22 de junho do ano passado, o juiz Ivo Rosa pronunciou-o apenas por um crime de falsificação de documento (relativo à falsificação do passaporte) e por quatro crimes de contrafação de moeda (relativos ao uso de quatro cartões de crédito falsos), que nada teriam a ver com terrorismo ou com ligações terroristas.

Inconformados, os procuradores do MP João Melo e Vítor Magalhães recorreram para o TRL que, em novembro do ano passado, revogou a “decisão instrutória” do juiz Ivo Rosa e ordenou que “fosse substituída por outra que pronuncie (leve a julgamento)” o arguido pelos oito crimes que constam do despacho de acusação do MP, por “entender estarem fortemente indiciados os factos descritos na acusação”.

No mês anterior, em outubro, o arguido começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por falsificação de documento e contrafação de moeda (local onde foram cometidos estes crimes), mas este julgamento foi dado sem efeito, na sequência da decisão do TRL.

No despacho do TCIC, a juíza Ana Peres justifica a manutenção do arguido em prisão preventiva “por considerar que a fase a considerar, para determinação do prazo máximo da prisão preventiva, é a fase de julgamento [e não da fase de instrução], pelo que o prazo máximo a considerar para a prisão preventiva, no caso concreto, é de dois anos e seis meses”.

Nesse sentido, como o arguido está em prisão preventiva desde 23 de março de 2017, “ainda não decorreu o prazo máximo para a sujeição do arguido a tal medida de coação”, acrescenta a juíza.

No despacho, a juíza Ana Peres remete o processo para novo julgamento, dos crimes de terrorismo, mas para o Tribunal de Aveiro.

Confrontado pela Lusa com este despacho do TCIC, Lopes Guerreiro, advogado de Abdessalam Tazi, afirmou que, “em tempo, irá arguir a nulidade do mesmo”, invocando duas razões.

“Violação do princípio do juiz natural e do princípio da plenitude da assistência dos juízes, visto que este despacho (nova decisão instrutória) foi proferido por outro juiz de instrução criminal, que não aquele que presidiu às diligências de instrução e debate instrutório; e a incompetência territorial do tribunal designado nesta decisão visto que (em linha com o promovido no despacho de acusação bem assim como no acórdão da Relação) o tribunal competente para a fase de julgamento pelos crimes de terrorismo será o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e não o de Aveiro”, explicou Lopes Guerreiro.

Segundo a acusação do MP, Abdesselam Tazi deslocou-se várias vezes ao Centro de Acolhimento para Refugiados, no concelho de Loures, para recrutar operacionais para esta organização, prometendo-lhes mensalmente 1.800 dólares norte-americanos (cerca de 1.500 euros).

Abdesselam Tazi fez-se sempre acompanhar de Hicham El Hanafi, que havia radicalizado e recrutado em Marrocos, antes de ambos viajarem para a Europa. O MP diz que o processo de refugiado, os apoios e a colocação em Portugal deste suspeito foram idênticos aos do arguido, tendo ambos ficado a viver juntos no distrito de Aveiro.

“Pelo menos a partir de 23 de setembro de 2013, a principal atividade desenvolvida pelo arguido em Portugal consistia em auxiliar e financiar a deslocação de cidadãos marroquinos para a Europa e em obter meios de financiamento para a causa ‘jihadista’”, indica a acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.

O MP conta que Abdesselam Tazi “passou a visitar regularmente” o Centro de Acolhimento para Refugiados (CAR) “para dar apoio às pessoas em relação às quais organizara a sua vinda para Portugal e outros migrantes jovens que pudessem ser radicalizados e recrutados para aderirem ao Daesh” (acrónimo árabe do grupo extremista Estado Islâmico), procurando convencê-las de “que teriam uma vida melhor se aderissem ao Daesh e fossem viver para a Síria”.

JGS // HB

Lusa/Fim

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